Lei Despejo Zero, em Pernambuco, traz alívio para mais de 40 mil pessoas

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Confira o artigo de Ronaldo Coelho, Assessor jurídico da Habitat Brasil, sobre a aprovação da Lei 17.400, também conhecida como ‘Despejo Zero’

Depois de mais de um ano em tramitação e diversas batalhadas travadas, entre recebimento do Projeto de Lei, discussões nas Comissões e tentativas de votação, o PL 1010/2020 que suspende os despejos em Pernambuco, se tornou a Lei 17.400/2021. A nova Lei suspende os mandados judiciais ou administrativos de despejos de famílias que ocupam áreas ou que não estão conseguindo pagar seu aluguel. 

A sanção da Lei 17.400 representa uma grande vitória dos movimentos populares, entidades e organizações da sociedade civil, que têm se unido a nível local, regional e nacional através da Campanha Nacional Despejo Zero para proteger famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade.  

Em que pese, a inércia do governador, que não se pronunciou sobre o assunto, cabendo, ao final, à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) sancionar a Lei, todas as famílias ameaçadas de ficar na rua em uma época de pandemia têm um breve alívio. O resultado foi possível graças ao processo de articulação entre sociedade civil e mandatos parceiros, com a luta de deputadas e deputados favoráveis à sua criação. 

De acordo com dados levantados pela Campanha Despejo Zero, Pernambuco tem mais de nove mil famílias ameaçadas de despejos. É o terceiro estado em número de ameaças no Brasil e o mais crítico do Nordeste. No entanto, a nova Lei, por mais que busque evitar o despejo das famílias, tem um prazo de vida útil, tendo em vista o marco colocado de 11 de dezembro para o Estado de Emergência em Pernambuco, conforme último decreto do Governo do Estado. Isto quer dizer que podemos ter uma terrível situação ao fim do Estado de Emergência, no qual teremos despejos pendentes, podendo resultar em uma enxurrada de famílias nas ruas, mesmo em um contexto de pandemia que ainda não tenha sido plenamente vencida e de uma crise social intensa que levará anos para ser superada.  

Precisamos que as autoridades do estado, principalmente a Presidência do Tribunal de Justiça e o governo estadual, utilizem este tempo para buscar alternativas para garantir minimamente que essas famílias não sejam colocadas nas ruas e passem a correr risco de morte. Entendemos o direito daqueles que postulam em juízo o pagamento de aluguel e em alguns casos precisam desta renda para sobreviver. Contudo, os que possuem imóveis, tem ao menos um teto para se resguardar, ao passo que os despejados ficarão ao relento, situação somada a falta de renda. 

A garantia da permanência destas famílias sob um teto, através de uma Lei, é uma medida de respeito à dignidade da pessoa humana e prevalência dos direitos humanos, princípios fundamentais trazidos pela nossa constituição. A aprovação da Lei 17.400/21 é sobretudo uma vitória do direito à vida!